Pesquisar este blog

Postagem em destaque

O que um filósofo estuda? | Olavo de Carvalho

Olavo de Carvalho   " Um filósofo não estuda autores e textos. Estuda problemas, estuda a realidade, estuda a existência e seus enigmas...

sexta-feira, 18 de junho de 2021

Dom Lefebvre foi excomungado?

 Autoria: Site Seminário Nossa Senhora Corredentora

 

Dom Marcel Lefebvre


Nenhuma autoridade pode forçar um bispo a comprometer seu ensinamento da fé católica e nenhuma lei pode forçá-lo a cooperar com a destruição da Igreja. 

 

Os fatos

 

19 abr. 1987: Dom Lefebvre, que sente que seus dias estão terminando e vendo que não havia outro meio para assegurar para o futuro a continuação das ordenações de sacerdotes verdadeiramente católicos, decide sagrar bispos e anuncia que o fará mesmo sem a permissão do papa.

 

17 jun. 1988: O Cardeal Gantin, Prefeito da Congregação para os Bispos, adverte oficialmente a Dom Lefebvre que, em virtude do cânon 1382, ele e os bispos sagrados cairiam em excomunhão latae sententiae, porque atuariam sem mandato pontifício e em contra das leis da sagrada disciplina.

 

30 jun. 1988: Dom Lefebvre, junto com Dom Antônio de Castro Mayer, sagra quatro bispos.

 

1º jul. 1988: O Cardeal Gantin declara a excomunhão com que antes havia ameaçado. Além disso, qualifica as sagrações de ato cismático, declara a excomunhão correspondente (cf. cânon 1364, §1) e ameaça de excomunhão por cisma a quem apoie as sagrações. 

 

2 jul. 1988: No documento Ecclesia Dei Afflicta, o Papa João Paulo II repete a acusação de cisma e as ameaças de excomunhão generalizada feitas pelo Cardeal Gantin.

 

 

Houve verdadeira excomunhão?

 

Dom Lefebvre, Dom Antônio e os bispos sagrados não incorreram realmente em excomunhão por abuso de poder episcopal (cânon 1382) porque:

 

  • Uma pessoa que viola uma lei por necessidade (conferir nota 1) não está sujeita a nenhuma pena (cânon 1323 4º). Inclusive se não houvesse um estado de necessidade (mas de fato houve nesse caso), se alguém sem culpa própria julgasse que há um estado assim, não incorreria em pena (cânon 1323 7º) e se seu juízo errôneo fosse culpável, ainda assim não incorreria automaticamente na pena estabelecida (cf. nota 2) (cânon 1324 §3-§1 8º). 

 

  • Não se incorre em nenhuma pena sem cometer um pecado mortal subjetivamente imputável (cânon 1321 §1, cânon 1323, 7º). E Dom Lefebvre manifestou claramente que se sentia obrigado em consciência a fazer o que fez, para continuar o sacerdócio católico, e que obedecia a Deus ao realizar as sagrações (cf. nota 3).

 

  • Mas ainda mais importante é estar ciente de que toda lei estabelecida por alguma autoridade humana está ao serviço da lei natural e da lei eterna, de modo que toda lei eclesiástica está ao serviço da lei divina (cf. Principio 8). Nenhuma ‘autoridade’ (cf. Principio 9) pode forçar um bispo a comprometer seu ensinamento da fé católica ou a legítima administração dos sacramentos católicos; nenhuma ‘lei’ (cf. Principio 9) pode forçá-lo a cooperar com a destruição da Igreja. Como Roma não dava nenhuma garantia de preservar a Tradição Católica, Dom Lefebvre devia utilizar seus poderes episcopais, recebidos de Deus, para garantir essa preservação.

 

  • A Igreja, ao aprovar a FSSPX, lhe outorgou tudo o que ela necessita para sua conservação, o que inclui, em primeiro lugar, a existência e a atuação de bispos que com toda certeza mantenham a Tradição Católica.


_____________________________________________

Extrato do compêndio de "Perguntas mais frequentes sobre a FSSPX”, texto elaborado pelo Seminário da Santa Cruz (Goulburn, Austrália) e aprovado pela Casa Geral da Fraternidade.

 

(1) "O estado de necessidade, assim como explicam os canonistas, é um estado no qual os bens necessários para a vida natural ou sobrenatural estão ameaçados de tal modo que uma pessoa fica moralmente forçada a romper a lei para salvá-los." (cf. Is "Tradición excommunicated?" pp. 1-39)


(2) A excomunhão por consagrações ilícitas (cânon 1382) ou por cisma (cânon 1364) são automáticas, latae sententiae.


(3) Sermão da Missa das Consagrações Episcopais, 30 de junho de 1988.

Nenhum comentário:

Highlights

Outros sites relevantes

Marcadores